Frentistas de Mato Grosso do Sul estão ansiosos pela regulamentação da profissão, que tramita na Câmara dos Deputados por intermédio do Projeto de Lei 3.299/2021 e que jĂĄ passou pela aprovação por algumas comissões internas daquela Casa de Leis. "Esse projeto nasceu das nossas articulações, direções sindicais, com parlamentares de diversos partidos. É uma antiga reivindicação da nossa categoria", afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de CombustĂveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul).
Esse projeto, segundo Hélio, busca assegurar direitos mĂnimos aos frentistas, priorizando a segurança jurĂdica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mĂnima para o exercĂcio da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse pĂșblico.
Jardel do Nascimento, Assistente jurĂdico do sindicato ressalta ainda outro grande benefĂcio da regulamentação da profissão de frentista: "além de regulamentar a profissão, vai dificultar a derrubada à Lei 9.956/2000, que proĂbe o self service em todo o território nacional, como se pretendia até recentemente".
O presidente da Fenepospetro (Federação Nacional), Eusébio Luis Pinto Neto, conta: "HĂĄ muito tempo buscamos regulamentar a profissão e ampliar as garantias legais do frentista e demais trabalhadores em postos".
Eusébio prossegue: "Felizmente, o deputado Mauro Nazif nos atendeu e o relator André Figueiredo, do PDT, produziu um parecer bastante favorĂĄvel".
Alguns parlamentares são contra a regulamentação, mas Eusébio acredita que o PL avançarĂĄ. Ele diz: "As Federações e Sindicatos persistem no diĂĄlogo. Tenho confiança de que, em breve, a gente possa comemorar a votação da matéria em plenĂĄrio".
De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), o PL estĂĄ estruturado em quatro artigos. O 1Âș é descritivo; o 2Âș define quem são os profissionais frentistas; o 3Âș dispõe sobre os requisitos para o exercĂcio da profissão; e o 4Âș traz a clĂĄusula geral de vigĂȘncia.
Mauro Nazif justifica: "assegurar direitos mĂnimos aos frentistas, priorizando a segurança jurĂdica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mĂnima para o exercĂcio da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse pĂșblico".
O relator André Figueiredo (PDT-CE) é pela aprovação da matéria. Ele cita a importância do frentista e fala que regulamentar a profissão trarĂĄ mais segurança aos trabalhadores e clientes dos postos.
Fonte: Assessoria de comunicação Sinpospetro-MS