Justiça determina que ParanĂĄ forneça medicamento para criança de 8 anos com diabetes

Por Redação em 25/07/2022 às 16:04:52

Após o esgotamento de todas as alternativas tradicionais, restou a indicação do uso da bomba infusora que apresentou resultados satisfatórios. Argumentam os pais que os custos do tratamento do diabetes elevam-se quando há presença das complicações como as que sofre a filha e a soma de rendimentos dos dois, mal dá para o sustento do grupo familiar.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que cabe ao Estado do Paraná a obrigação de imediato fornecimento do remédio, por apresentar-se mais aparelhado a cumprir imediatamente a medida, bem como por se tratar do ente componente do SUS, com mais recursos, mais próximo ao paciente e ao estabelecimento de saúde no qual é tratado, não excluindo a responsabilidade solidária da União e do município.

“Por se tratar de medicamento não incluído em política pública, condeno a União a assumir o ônus financeiro total pela sua disponibilização à parte autora, nos termos da fundamentação, devendo o acerto de contas ser realizado entre os entes na via administrativa”, frisou Rafael Webber.

Salienta o juiz federal que, para o cumprimento da sentença, deve ser observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema de Repercussão Geral que estabelece o seguinte.

“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

Em sua sentença, o juízo da 1ÂȘ Vara Federal de Pato Branco acrescente ainda que “não obstante o medicamento e o serviço médico sejam exigíveis solidariamente contra o os réus, no caso, tratando-se de medicação de alto custo, não padronizada no âmbito da rede pública de saúde, a responsabilidade financeira de custear o aludido fármaco recai sobre a União, pois a incorporação de novas tecnologias ao SUS compete ao Ministério da Saúde”.

Rafael Webber determinou ainda que o tratamento deve ser fornecido condicionado à apresentação de receita médica renovada, semestralmente, devendo ser apresentada no local indicado para o tratamento. 

Fonte: Banda B

Tags:   Saúde
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