Petrobras aprova pagamento recorde de R$ 87,8 bilhões em dividendos aos acionistas

Por Redação em 28/07/2022 às 20:42:03

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta, 28, o pagamento recorde de R$ 87,8 bilhões em dividendos, a serem distribuídos aos acionistas da companhia. Será pago R$ 6,732003 por ação preferencial e ordinária em circulação, em duas parcelas iguais – a primeira, em 31 de agosto de 2022, recompensará na ordem de R$ 3,366002 por ação preferencial e ordinária, e a segunda, em 20 de setembro de 2022, de R$ 3,366001. Os detentores de ADRs (certificados de ações em Bolsas de Valores dos Estados Unidos) receberão os pagamentos a partir de 8 de setembro de 2022 e 27 de setembro de 2022, respectivamente. A data de corte será em 11 de agosto para a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e em 15 de agosto para os ADRs na Bolsa de Nova York. Como maior acionista individual da Petrobras, a União receberá R$ 32,1 bilhões.

No comunicado em que informa os pagamentos, a Petrobras afirma que “o dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos). Além disso, a política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada”. Segundo a Petrobras, os dividendos são compatíveis com a sustentabilidade financeira da empresa no curto, médio e longo prazo e “está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural”. Também ressalta que os valores serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022, com reajustes pela taxa de juros Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.

Fonte: JP

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