"O assédio sexual é uma das maiores violĂȘncias que uma mulher pode sofrer. Apesar de, como homem, não ter o "lugar de fala" apropriado para tratar o tema, como marido, pai, filho, me coloco no lugar de todas as mulheres que jĂĄ passarem por isso. No Governo, tratarei de fortalecer mecanismos de denĂșncia e proteção a estas vĂtimas", disse Eduardo Riedel (PSDB), candidato ao Governo do Estado pela coligação "Trabalhando Por Um Novo Futuro".
O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentĂĄrios de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prĂĄtica vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierĂĄrquicas superiores.
O MPF (Ministério PĂșblico Federal) elaborou uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."
Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vĂtimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vĂtimas pedem demissão do trabalho.
Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vĂtimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salĂĄrios mĂnimos representam 49% dos casos. Os nĂșmeros auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemĂĄtico é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.
"A denĂșncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vĂtima se sinta segura em denunciar, é necessĂĄrio que exista uma rede que acolha e informe essa mulher. E vamos trabalhar para estruturar melhor e fortaleceres as redes", afirmou Riedel.
A denĂșncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. Também pode ser feita nas AgĂȘncias da SuperintendĂȘncia do Trabalho e na Defensoria PĂșblica. Se vocĂȘ for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denĂșncia nos mesmos canais.
É importante que a vĂtima reĂșna todas as provas possĂveis para apresentar no momento da denĂșncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.
Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denĂșncia da vĂtima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente.
Confira o vĂdeo que Eduardo e Mônica gravaram sobre o "Agosto LilĂĄs": bit.ly/3dR1Qmk
Serviço: Cartilha do MPF - http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio
Estudo da Plataforma Think Eva - https://thinkeva.com.br/pesquisas/assedio-no-contexto-do-mundo-corporativo/
Fonte: Assessoria de Comunicação de Eduardo Riedel