PolĂ­cia Civil prende em flagrante indivĂ­duo por receptação de veĂ­culo furtado

Foi dada voz de prisão em flagrante, conduzindo ele e o veĂ­culo à DEFURV para as providĂȘncias de praxe

Por Redação em 17/11/2022 às 13:44:44
Foto: PC/MS

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Na tarde de ontem (16), a PolĂ­cia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de VeĂ­culos – DEFURV prendeu, em flagrante H. M. S. (25) por estar ocultando veĂ­culo produto de furto e com os sinais identificadores (placa, chassi, bloco do motor e vidros) adulterados. Em diligĂȘncias realizadas em fontes abertas e fechadas da internet, o setor de investigação da Especializado identificou um anĂșncio de venda de um veĂ­culo que havia sido subtraĂ­do no dia 07/11/2022.

Diante disso, a equipe policial diligenciou no endereço do vendedor e localizou o VW/Gol, placas artesanais afixadas JNM4096, constatando adulteração também nos sinais identificadores do chassi, do bloco do motor e de algum dos vidros. Ao verificarem que a plaqueta estava sem indĂ­cio de adulteração, compararam com o nĂșmero do chassi do veĂ­culo subtraĂ­do em OcorrĂȘncia registrada na DEFURV, constatando ser, de fato, o veĂ­culo furtado.

Ao ser indagado, H.M.S. afirmou de forma bastante genérica que tinha adquirido no marketplace do facebook e que não possuĂ­a mais o registro das conversas e negociações, sem apresentar detalhes mais especĂ­ficos de data, valor, quem lhe vendeu, bem como não informou quais diligĂȘncias mĂ­nimas tinha feito para verificar que o veĂ­culo não se tratava de produto de ilĂ­cito. Por fim, negou, também, ter adulterado os sinais identificadores do automóvel.

A autoridade policial da DEFURV responsĂĄvel pelo procedimento entendeu que, por não ter adotado diligĂȘncias mĂ­nimas para verificar se havia restrição criminal no veĂ­culo, isto é, não adotou o procedimento legal para transferĂȘncia junto ao Detran/MS, não verificou se os sinais identificadores de chassi, motor e vidros estavam adulterados, mesmo tendo placas artesanais afixadas, assumiu o risco de adquirir automóvel produto de crime.

Diante disso, foi dada voz de prisão em flagrante, conduzindo H.S.M. e o veĂ­culo à DEFURV para as providĂȘncias de praxe.

Fonte: PC/MS

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