No Brasil, o assunto ganhou mais evidĂȘncia com a publicação da Lei nÂș 9.795/1999 que trata da PolĂtica Nacional de Educação Ambiental onde define: "Educação Ambiental são processos por meio dos quais o indivĂduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competĂȘncias voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade".
Diante disto, em 2017, o Governo de MS iniciou a oferta da Educação Ambiental nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, reforçando a importância deste assunto ser tratado na comunidade escolar pĂșblica estadual e no Projeto PolĂtico Pedagógico.
No ano seguinte, foi InstituĂda a PolĂtica Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (PEEA/MS – Lei Estadual nÂș 5.287/2018) que estabelece: "A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de carĂĄter formal e não formal, no qual o indivĂduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competĂȘncias voltados à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente".
"A Educação Ambiental é extremamente relevante também neste processo que o Estado se encontra de buscar o MS Carbono Neutro até 2030", salientou o secretĂĄrio.
Cabe ressaltar que de acordo com o Art. 5Âș da PolĂtica Estadual de Educação Ambiental, "a educação ambiental não formal são as ações e as prĂĄticas educativas voltadas à sensibilização, mobilização e à formação da coletividade acerca das questões socioambientais, visando a participação e conscientização na defesa, na proteção do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida".
Imasul
No Estado, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) atua diretamente na PEEA/MS tanto na analises de processos aplicados para o Programa Estadual do ICMS Ecológico, no licenciamento ambiental de atividades de grande impacto ambiental, da mobilização de audiĂȘncias e reuniões pĂșblicas, da visitação em parques estaduais, da participação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/MS), entre outras atribuições administrativas.
O Programa Estadual do ICMS Ecológico é um dos critérios para o rateio da parcela pertencente aos municĂpios referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondendo ao rateio de 5% da receita por meio de critérios ambientais.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municĂpios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação da natureza devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indĂgenas homologadas e, ainda, os que possuam plano de gestão integrada de resĂduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resĂduos sólidos devidamente licenciada.
"O Mato Grosso do Sul apresenta todos os instrumentos norteadores e reguladores para o desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das polĂticas pĂșblicas de Educação Ambiental, são eles: PEEA/MS - PolĂtica Estadual de Educação Ambiental de MS, CIEA/MS - Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, PROEEA/MS - Programa Estadual de Educação Ambiental de MS, SISEA/MS - Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental", concluiu.
Fonte: Gov-MS