Crimes de racismo e injĂșria em MS serão investigados por delegacias especializadas

Como parte de uma das diretrizes da PolĂ­cia Civil de Mato Grosso do Sul - de atender e acolher os grupos minoritĂĄrios

Por Redação em 27/01/2023 às 19:20:52
Foto: Divulgação Sejusp

Foto: Divulgação Sejusp

Como parte de uma das diretrizes da PolĂ­cia Civil de Mato Grosso do Sul - de atender e acolher os grupos minoritĂĄrios -, o governador do Estado, Eduardo Riedel, decretou que os crimes originalmente motivados por convicções ideológicas, de gĂȘnero, de orientação sexual, convicções religiosas, raciais, culturais e étnicas passem a ser investigados, apurados e reprimidos por delegacias especializadas.

Conforme o decreto publicado nesta sexta-feira (27), a Deops (Delegacia Especializada de Ordem PolĂ­tica e Social) passarĂĄ a investigar, reprimir e apurar as "infrações penais de intolerância, definidas como condutas que configurem violĂȘncia fĂ­sica, moral ou psicológica, originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou de grupo em relação a outra pessoa ou a grupo e caracterizado por convicções ideológicas, de gĂȘnero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas".

JĂĄ a DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de HomicĂ­dios) passa a ter a função de reprimir, apurar e investigar os crimes de homicĂ­dios tentados ou consumados que tiverem a motivação por convicções ideológicas, de gĂȘnero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas.

O delegado-geral da PolĂ­cia Civil, Roberto Gurgel Filho, explica que anteriormente este tipo de crime era pulverizado, sendo investigado nas delegacias de ĂĄrea.

"O crime era investigado pela delegacia onde o crime foi registrado. Com essa mudança, que faz parte da nossa diretriz de atender os grupos de minorias, estes crimes, sejam eles de violĂȘncia ou de homicĂ­dio, serão investigados por delegacias especializadas. Desta forma é possĂ­vel aprimorar o trabalho de investigação e oferecer à população um atendimento especĂ­fico", destaca o delegado-geral.

Gurgel ressalta que a intenção do decreto é concentrar a competĂȘncia das investigações para que haja capacitação profissional, com novas formas de investigação, aperfeiçoamento neste tipo de crime e atendimento especializado à população. "Quando uma equipe é responsĂĄvel por investigar apenas crimes especĂ­ficos é possĂ­vel aprimorar o trabalho e capacitar o profissional", avalia.

Deops e DEH ficam no prédio do Cepol, no bairro Arnaldo Estevão, em Campo Grande

Crimes

A injĂșria racial é a ofensa a alguém, um indivĂ­duo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Em Mato Grosso do Sul foram contabilizadas 43 ocorrĂȘncias de racismo em 2022, contra 21 casos em 2021, conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PĂșblica). Em ambos os perĂ­odos foram somados os crimes de racismo por raça/cor, por LGBTfobia, religião e divulgação do nazismo.

JĂĄ as injĂșrias somaram 308 em 2021 e 469 ocorrĂȘncias em 2022, tipificadas por raça/ cor, LGBTfobia, religião, idoso e deficiĂȘncia.

Nova lei

EstĂĄ em vigor desde o dia 12 de janeiro de 2023 a nova lei que equipara as penas do crime de injĂșria racial ao de racismo. Agora, a injĂșria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a trĂȘs anos.

Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injĂșria racial ao racismo e, por isso, tornou a injĂșria, assim como o racismo, um crime inafiançĂĄvel e imprescritĂ­vel.

A pena para este tipo de crime serĂĄ dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorĂ­stica. De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de PolĂ­ticas PĂșblicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia CesĂĄrio, a mudança traz um novo cenĂĄrio polĂ­tico para luta antirracista.

"Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim hĂĄ punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gĂȘnero ou classe social", afirma Irinéia.

Luciana Brazil, Comunicação Sejusp
Foto: Divulgação Sejusp

Fonte: Gov. MS

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