CCJR aprova projeto de lei do deputado Jamilson Name que proibe a comercialização de substancia nociva (MMS) vendida de forma indevida para tratamento de pessoas com autismo

A reunião ordinária da CCJR aconteceu na manhã desta quinta-feira (9) onde foram analisados 11 projetos

Por Johnny Gomes em 09/03/2023 às 18:21:45
Dep. Jamilson Name (PSDB)/Foto: Assessoria

Dep. Jamilson Name (PSDB)/Foto: Assessoria

A Comissão Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do SUL (ALEMS) manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei 19/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution - Solução Mineral Milagrosa), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os deputados que integram a Comissão, consideraram a matéria constitucional, aprovando o parecer do relator da matéria, deputado Júnior Mocchi, por unanimidade. O relator apresentou uma emenda modificativa o artigo 3º e 4º e inclusão do 5º. As mudanças fazem referência aos valores das penalidades estipuladas no texto original, com a modificação o infrator da lei em questão será cobrado com as penalidades previstas nos termos dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e multa estipulada em regulamentação própria, a ser revertida ao fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

*O produto*

O MMS foi criado pelo americano Jim Humble, ex-membro da Cientologia e fundador de uma igreja, o produto já é conhecido desde o fim da década de 1990. O americano alega ter curado amigos garimpeiros que pegaram malária e a partir daí, utilizado a solução para tratar diferentes tipos de câncer, aids, hepatite, trombose, autismo, entre outras doenças. Entretanto, o resultado da ingestão ou do uso via retal do MMS pode causar danos imediatos como vômito, diarréia, desidratação, prostração e irritação e lesão das mucosas, além do risco do desenvolvimento de insuficiência renal, gastrites e úlceras graves.

Há tempos a imprensa tem noticiado, em todo o País, o risco da utilização de substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro: o MMS ou CDS (solução mineral milagrosa, numa tradução livre), que eliminaria bactérias, vermes e metais pesados, tidos pelos defensores como os reais responsáveis pelos sintomas do autismo. Essa solução é composta por clorito de sódio 28% e um ativador, em geral ácido clorídrico 4%. Juntos, eles formam o dióxido de cloro, um alvejante altamente corrosivo utilizado em sistemas de tratamento de água e no branqueamento de madeira.

Apesar da gravidade desses riscos, familiares de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA), têm sido assediados e ludibriados com anúncios de má- fé, que prometem a cura milagrosa para essa condição neurológica, mediante a utilização do MMS, produto que, conforme frisado anteriormente, traz riscos imensuráveis à saúde, já que não é recomendado para a ingestão humana.

Mesmo com a proibição da comercialização on line do produto feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é difícil encontrá-lo, situação que fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto: em junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do MMS para cura do autismo ou outras indicações para a saúde, enfatizando que o dióxido de cloro não é reconhecido como apropriado para fins terapêuticos.

O texto do projeto deixa claro que a medida não se aplicará às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais, pois será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro MMS (Solução Mineral Milagrosa), mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no Estado.

"Agora o próximo passo é a aprovação, em Plenário, dessa matéria, em primeira discussão e votação. Acredito que a aprovação de nosso projeto em plenário será unânime também, posto que, são evidentes os riscos de utilização dessa substância e seus efeitos colaterais", frisou o autor do projeto.

Tendo em vista que sofreu emenda, a proposta será também votada em redação final, após passar pelas comissões de mérito da Assembleia e ser votado em segunda discussão.



Fonte: Assessoria de Comunicação do Dep. Jamilson Name(PSDB)

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