Ingressou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na manhã da Ășltima quinta-feira (30) o Projeto de Lei 85/2023, que propõe a obrigatoriedade de assinatura fĂsica das pessoas idosas, em contratos de operação de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico, com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. O projeto é de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB).
O texto proposto por Jamilson tem por objetivo assegurar que o cliente idoso tenha ciĂȘncia dos termos dos contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, não permitindo que os idosos façam essas operações por meio telefônico ou eletrônico, haja vista os inĂșmeros casos em que esses cidadãos são ludibriados, jĂĄ que recebem, constantemente, ligações de empresas de crédito que oferecem empréstimos com base nas informações de suas aposentadorias, induzindo-os a contratação.
A medida é direcionada a proporcionar mais segurança nessas contratações de operações de crédito, sejam elas, de serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecĂșlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
A matéria proposta estĂĄ em conformidade com a Lei 10.741, em 1Âș de outubro de 2003, lei que criou o Estatuto do Idoso, que é considerada um marco para os direitos das pessoas idosas, além de refletir como o principal instrumento de busca pela concretização do exercĂcio pleno da cidadania do idoso. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei da ParaĂba que exige a assinatura fĂsica de idosos em contratos de operação de crédito, por meio de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 7027/PB).
"Essa é uma norma voltada à proteção do consumidor. A obrigatoriedade de assinatura fĂsica de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras, serĂĄ mais um dispositivo de segurança, isso sem desincompatibilizar-se com regramento federal, confere proteção maior ao consumidor", frisou o parlamentar. O projeto segue para anĂĄlise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).