Deputado João Henrique apresenta 14 emendas ao projeto da Lei do Pantanal

Projeto do Executivo ignora mapeamento local, restringe atuação do homem pantaneiro e privilegia organizações não governamentais

Por Cristina Medeiros em 05/12/2023 às 17:00:31
Deputado João Henrique (PL)/ Foto: Assessoria

Deputado João Henrique (PL)/ Foto: Assessoria

O deputado João Henrique (PL) subiu hoje (05.12) à tribuna da Assembleia Legislativa de MS para falar que apresentou um total de 14 emendas - 10 modificativas e 4 supressivas - ao Projeto de Lei do Executivo 343/2023, mais conhecida como Lei do Pantanal, que em grande parte traz dispositivos que proíbem, de forma expressa, a exploração de uma série de atividades econômicas no Pantanal.

"Colocamos 14 emendas neste projeto para restabelecer a competência, a prerrogativa e a assunção do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive para poder comprovar onde é e onde não é Pantanal, coisa que não está clara na lei. É preciso muito cuidado antes de aprová-la! Embora digam que todo mundo concordou, eu digo que é preciso todo mundo discordar e começar a ler novamente o que está escrito na lei e os reflexos que trarão à renúncia das próprias prerrogativas do Estado."

Para o deputado, o sul-mato-grossense, o homem pantaneiro não precisa de um decreto, de uma lei pra cuidar e preservar o Pantanal. "Nenhum bioma no mundo atingiu um índice de preservação de 84%, sendo este bioma altamente produtivo e sustentável. E este projeto, que quer estabelecer um novo índice de 40%, 60% de preservação e exploração, já começa ultrapassado. Me cabe demonstrar todos os aspectos da renúncia do próprio pacto federativo, onde o governador Eduardo Riedel transfere, ao Ministério do Meio Ambiente, sua competência legal e legislativa para delimitar onde é que fica o Pantanal".

Uma das emendas modificativas protocoladas pelo deputado solicita justamente que o Mapa de Biomas do Pantanal obedeça aos estudos feitos pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE-MS), instituído pela Lei nº 3.839, de 28 de dezembro de 2009 e não pelo IBGE como deseja o Poder Executivo.

"O zoneamento macro é algo eficiente, mas o confinamento está sendo proibido no Pantanal, e está sendo trazido para o local um sistema para as Organizações Não Governamentais [Ongs], por meio de um fundo de compensação ao Pantanal. Precisamos ter respeito à cartografia do Estado"

Segundo o IBGE, como lembrou o deputado, às margens do Rio Miranda, a 8 km do Rio Miranda, à esquerda do Nabileque, não é Pantanal. "Engraçado, lá tem uma plantação de soja de 5 mil hectares da BrPec Agropecuária, ligada ao banqueiro André Esteves; lá tem um confinamento de capacidade para 20 mil cabeças de gado e a área aparece como não sendo Pantanal".

Para o parlamentar, a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural [Agraer] e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul [Imasul] são atualmente responsáveis pelos mapas do bioma e delegar isso ao IBGE é aceitar que poderá ser atualizado de forma errada. "Devido aos desafios na interpretação de dados e na representação precisa das transições entre os biomas, é sempre importante considerar diferentes fontes e especialistas, especialmente locais, ao analisarem mapas complexos, como esse que temos aqui em MS".

Outra emenda modificativa é a que altera o inciso I do artigo 23 da lei, e fala sobre a aplicação dos recursos do Fundo Clima Pantanal, passará a estender o PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) ao produtor rural, inclusive para ressarcimento dos prejuízos causados pelo abate do seu gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos) por onça-pintada (panthera onca), onça-parda (puma concolor), ou qualquer felino silvestre. "Queremos garantir que realmente esse recurso possa chegar às mãos do produtor rural, que realmente trabalha pela preservação, inclusive com significativa margem de perdas econômicas".

O confinamento de boi no Pantanal é abordado em emenda supressiva apresentada pelo deputado, que não concorda com a proibição proposta pelo Executivo, que veda a instalação de atividade de confinamento bovino, ressalvados os casos de concentração temporária de gado em períodos de cheia ou de emergência ambiental.

A emenda foi elaborada em atendimento às solicitações de produtores pantaneiros, já que as muitas propriedades que existem hoje no Pantanal não são iguais às de antigamente, que eram formadas por extensas áreas. "A realidade de muitos é diferente e o confinamento tornou-se essencial para a manutenção do homem pantaneiro em pequenas propriedades. Além disso, o confinamento no Pantanal também é uma prática que visa equilibrar a atividade agropecuária, como a criação de gado, com a preservação da vegetação nativa. Isso contribui para a sustentabilidade e preservação do ecossistema único do Pantanal. O fazendeiro que tiver uma pequena propriedade no Pantanal e que não puder confinar para ter um preço melhor de chegada do seu animal ficará com uma propriedade improdutiva, inviável".

Para o deputado João Henrique, o texto da Lei do Pantanal, como se apresenta atualmente, trará muito prejuízo às pequenas propriedades, já que privilegia as Ongs. "A impressão que tenho, como legislador, é que estão entregando nossas terras para a Ministra do Meio Ambiente e para os banqueiros que sempre estiveram ao lado do Partido dos Trabalhadores. O Estado do Pantanal, que tanto nos orgulha, poderá se chamar, após a aprovação desta Lei absurda, de Estado do IBGE, da Marina e do Lula".

Fonte: Assessoria de comunicação do dep. João Henrique PL

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