Policia Civil conclui investigação e indicia estelionatĂĄria, em Brasilândia

A autora praticou o golpe conhecido como 'golpe do intermediador'

Por Redação em 05/01/2024 às 14:47:32
Foto: PC/MS

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Nesta sexta (05) a Delegacia de PolĂ­cia Civil de Brasilândia-MS concluiu uma investigação relacionada a um crime de estelionato, na modalidade fraude eletrônica. Uma mulher de 29 anos foi indiciada e irĂĄ responder pelo delito praticado.

A autora praticou o golpe conhecido como "golpe do intermediador", ou seja, o criminoso realiza suposta intermediação de venda de veĂ­culo, entra em contato com o comprador e com o vendedor, induzindo ambos em erro, com diversas falĂĄcias, não permitindo que o vendedor repasse detalhes da negociação ao comprador, e vice-versa. Desta maneira, o comprador acaba depositando altos valores na conta do criminoso, contudo, valores ainda abaixo do valor de mercado.

No momento de realizar a efetiva transferĂȘncia do veĂ­culo, ambos (comprador e vendedor) percebem o golpe. No caso em questão a vĂ­tima sofreu um prejuĂ­zo de R$25.000,00. O valor de mercado do carro, um VW Saveiro, seria de aproximadamente R$40.000,00.

Durante as investigações, a PolĂ­cia Civil identificou a suspeita, C.F.S.S., uma mulher de 29 anos de idade, residente da cidade de Pederneiras-SP. Em seu interrogatório ao delegado daquela cidade, a mulher afirmou que "emprestou" sua conta para um conhecido chamado apenas por "jefinho", mas que não possuĂ­a informações adicionais sobre ele.

Ela afirmou ainda que recebeu os valores, realizou o saque e entregou o dinheiro para "jefinho". Alegações infundadas e pouco plausĂ­veis.

Desta maneira, a autoridade policial responsĂĄvel procedeu ao indiciamento dela pelo crime de estelionato qualificado cuja pena é de 4 a 8 anos de prisão em caso de condenação.

A PolĂ­cia Civil orienta que em caso de negociação relacionadas a veĂ­culos ou outros bens, que não realizem depósitos ou transferĂȘncias sem antes verificar a idoneidade do recebedor e que esclareçam todos os pontos da negociação em contratos formais.

Fonte: PC/MS

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