Em Ribas, Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Toda mulher pode ser acompanhada por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde

Por Rodrigo dos Santos em 25/04/2024 às 22:44:56
Lei é de autoria do vereador Christoffer Jamesson

Lei é de autoria do vereador Christoffer Jamesson

A Lei Nº 1.407 publicada no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo de 18 de abril de 2024, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A lei é de autoria do vereador Policial Christoffer (PL) e já está valendo.

"É importante destacar que o presente Projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, e sim prevenir denúncias formalizadas por pacientes, relativas a crimes de natureza sexual, supostamente ocorridas durante exames", disse Policial Christoffer quando apresentou a então proposição.

Fonte: Notícias do Cerrado

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