PM condenado por ligação com mĂĄfia do cigarro terĂĄ que recorrer preso

Sentença Ă© de 9 anos e 17 dias de prisão por falsidade ideológica e peculato

Por Redação em 07/07/2020 às 19:45:43
PF durante a Operação Trunk, que prendeu policiais por envolvimento com cigarreiros. Foto: Divulgação

PF durante a Operação Trunk, que prendeu policiais por envolvimento com cigarreiros. Foto: Divulgação

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou que um policial militar lotado em Sidrolândia, condenado a 9 anos e 17 dias de prisão falsidade ideológica e peculato, recorra da sentença em liberdade. O réu foi investigado no âmbito da Operação Trunk, deflagrada pela PF (PolĂ­cia Federal) e PRF (PolĂ­cia RodoviĂĄria Federal) para desarticular esquema de contrabando da mĂĄfia do cigarro.

A defesa ingressou com recurso de habeas corpus alegando que não havia necessidade da manutenção da prisão neste momento, jĂĄ que o ele não representava risco à ordem pĂșblica nem ao andamento do processo. Além disso, ele havia cometido crime como policial, mas conforme decisão do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria Militar, foi excluĂ­do da corporação juntamente com outros PMs envolvidos.

Em sua decisão, o juiz LĂșcio da Silveira, relator do processo, decidiu pela manutenção da prisão. "Tendo o Paciente permanecido preso durante toda a persecução penal e inalterada a situação fĂĄtica que ensejou a decretação da prisão preventiva, inviĂĄvel conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade. [?] os JuĂ­zes da 1ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem", disse o relator em seu voto.

Os fatos

Conforme denĂșncia do Ministério PĂșblico Estadual, o policial, juntamente com outros colegas, teriam exigido vantagem indevida em pelo menos trĂȘs ocasiões, para permitir a passagem de produtos de contrabando e descaminho. Além disso, falsificaram boletins de ocorrĂȘncia para que a fraude não fosse descoberta.

Em um dos casos, no dia 31 de outubro de 2018, com base em ĂĄudios interceptados pela PF, eles abordaram dois batedores e duas carretas com cigarro contrabandeado. Eles exigiram 200 mil para liberar a carga, e soltaram os motoristas e bateadores para que levantassem o valor. O grupo ficou escoltando a carga, enquanto os criminosos tentavam obter o dinheiro.

Os policiais federais tentaram interceptar o grupo, que identificou a presença deles nas proximidades e rapidamente fez a apreensão legal da carga e chegou a divulgar o fato à imprensa. No boletim de ocorrĂȘncia, alegaram que os motoristas fugiram a pé e abandonaram os veĂ­culos. No entanto, o fato era falso, jĂĄ que provas apontavam que tinham exigido a propina.

Fonte: Midiamax

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