O Instituo pede liminar para suspender cautelarmente a portaria, sob o argumento de que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistĂȘncia médica. "Se antes a vĂtima possuĂa um porto seguro assistencial nas unidades de saĂșde, com a edição da portaria terĂĄ mais uma etapa de agressões".
Com relação a determinação para que os servidores da saĂșde tenham de chamar a polĂcia ao atenderem mulheres que desejem fazer um aborto legal – previsto em casos de estupro, risco à vida da gestante e feto anencéfalo -, o instituto frisa que as unidades de SaĂșde do PaĂs não tem estrutura e função de estado policial.
"A função das unidades de saĂșde é assistir, acolher e proteger as vĂtimas de estupro e violĂȘncia sexual e a aplicação da norma fatalmente levarĂĄ a discussões internas que acabarão por agravar o sofrimento da vĂtima – retirando o foco da assistĂȘncia, do acolhimento, da proteção e garantia da saĂșde fĂsica e mental da estuprada", apontam.
Segundo o Ibross, a portaria não buscou prever instrumentos e ferramentas de acolhimento à vĂtima ou medidas de defesa contra agressores, "mas tão somente medidas que sob vĂĄrios aspectos constrangem a vĂtima a não procurar assistĂȘncia hospitalar adequada".
"Sob o aspecto legal, moral e humanitĂĄrio a norma se presta a prolongar o estupro e seus efeitos fĂsicos, mentais e psicológicos transformando o Estado no longa manus do estuprador – fazendo, a portaria, um uso hĂĄbil e sutil das mesmas técnicas do estuprador, constrangendo, ameaçando e impingindo dor e sofrimento fĂsico e mental à vĂtima como forma de demovĂȘ-la", diz a entidade.
O Ibross questiona diferentes pontos da portaria. Além de determinar que médicos chamem a polĂcia quando atenderem vĂtimas de estupro, a norma determina que para procedimento de autorização do aborto em caso de estupro, a mulher deverĂĄ fazer um relato sobre a violĂȘncia sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas. Depois disso, deverĂĄ passar por exame fĂsico, incluindo até ultrassonografia. A equipe de saĂșde responsĂĄvel pelo procedimento deverĂĄ ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
Segundo a entidade, o oferecimento de exame de ultrassom para a vĂtima visualizar o feto "prolonga o sofrimento das mesma e a transforma em criminosa". As Organizações Sociais dizem ainda que a exigĂȘncia de que a vĂtima detalhe a violĂȘncia sofrida – prevista na norma do Ministério da SaĂșde – "implicarão num doloroso e cruel processo", fazendo com que a mulher ou criança reviva o abuso ainda grĂĄvida do estuprador.
O Instituto diz ainda que a temporariedade da portaria "denuncia sua inconstitucionalidade e demonstra o uso polĂtico e ideológico do estado para dificultar o aborto legal". "Isto, porque, a mesma foi editada dias após o dramĂĄtico caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos, estuprada desde os 6 anos de idade. Nesse caso, resta bastante claro que o estado, não apenas criou inĂșmeros obstĂĄculos ao aborto previsto em lei, como deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o aborto legal seria realizado", registra a petição inicial.
Publicado primeiro em Banda B » Organizações Sociais vão ao Supremo contra portaria que dificulta aborto legal
Fonte: Banda B