Juiz acolhe pedido de impugnação e indefere candidatura de Sérgio Harfouche

Procurador deveria ter obrigatório o Ministério Público, ou se aposentado, para poder concorrer, entendeu juiz

Por Redação em 27/10/2020 às 08:31:27
Procurador de Justiça Sérgio Harfouche, candidato do Avante - Álvaro Rezende

Procurador de Justiça Sérgio Harfouche, candidato do Avante - Álvaro Rezende

O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande.

A falha ocorre na tarde desta segunda-feira (26) e recurso dela. Enquanto o processo não transitar em julgado, Harfouche poderá continuar praticando a campanha.

O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador, e atendeu a tese de que Harfouche deveria ter retirado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o se aposentado para concorrer .

Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargas eletivas do Poder Executivo, ou mesmo cargas do primeiro escalão.

"EC (Emenda Constitucional) 45/2004 trouxe nova redação ao artigo 128, § 5º, II," e ", da CF, não mais prevendo exceções à vedação de atividade política-partidária aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 (uma outra exceção, admitida, por maioria de votos, pelo STF, é o caso de membro do MP que, à época da vigência da EC 45, já exercia mandato eletivo) ", explicou Ferreira Filho em um dos fundamentos de sua sentença.

Harfouche defendeu-se utilizando que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, da Emenda Constitucional número 45, de 2004. "Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de antes da atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988 ", asseverou Ferreira Filho.

Ainda cabe o recurso da decisão de Ferreira Filho. O Correio do Estado formaliza a candidatura de Harfouche, e não houve resposta até a publicação da reportagem.

Outro lado

A assessoria de imprensa do candidato Sérgio Harfouche adicionou a seguinte declaração: "É importante que as pessoas saibam que a campanha do Promotor Harfouche continua! A decisão do juiz que acolheu pedido de impugnação contra Harfouche já era esperada, tanto que o candidato pediu sua suspeição , ou seja, que outro juiz ficasse responsável pelo caso. Porém, essa decisão (que ousou contrariar decisão do TRE-MS, que já decidiu sobre exatamente a mesma matéria) em nada altera a rotina atual da campanha, que seguir normalmente, posto que , Harfouche já estava preparando o recurso para o TRE, inclusive invocando acórdão já decidindo essa questão. Em 2018, o TRE decidiu que Harfouche poderia sim ser candidato inclusive a decisão julgou o mérito por unanimidade e ele foi, inclusive, o mais votado na cidade de Campo Grande em eleição para o Senado ", informou.

A decisão que Harfouche se referiu é sobre o registro da candidatura dele ao Senado em 2018. Na ocasião também houve pedidos de impugnação com fundamentos parecidos ao dos utilizados neste ano, na época, porém, Harfouche recebeu decisão favorável na corte local.

A decisão que favoreceu Harfouche em 2018 tem entre as suas assinaturas, a da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que na época presidia o TRE. Tânia está afastada pelo Conselho Nacional de Justiça desde o fim daquele ano. Contra ela pesam várias acusações, como beneficiário o filho, que responde por tráfico de drogas, e também corrupção passiva e advocacia administrativa, que tem como origem uma investigação de "venda de sentença".

Julgamento conturbado

Harfouche não queria ser julgado pelo juiz da 53ª zona eleitoral. Ele chegou alegar em petição que ambos eram "inimigos públicos", tese que não foi aceita nem pelo juiz, nem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

O motivo seria o juiz ter uma visão política diferente da dele, e na década passada, ter alertado sobre a iniciativa de Harfouche, que mandava os menores serviços em escolas como punição às infrações recebidas, ser contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).

"A par de todas as razões e fundamentos exaustivamente expostos, há de se reiterar e ressaltar que a avaliação do pedido de registro de candidato e impugnações se dá por critérios exclusivamente, aqui não relevando em qualquer medida como propostas ou ideologias do candidato, de seu partido ou dos impugnantes, mas, tão-somente, o regime jurídico relevante cargo do qual é titular e como restrições lhe impostas constitucionalmente, que lhe impedem, com a devida vênia, de exercer atividade político-partidária, o que se dá em prol da preservação do próprio cargo e, fundamentalmente, do Estado Democrático de Direito ", explicou Ferreira Filho.

Fonte: Correio do Estado

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