Emenda do deputado João Henrique reduz alĂ­quotas de multas do ITCD

Com apoio de outros sete deputados, ele leva as porcentagens para um patamar menor, bem mais de acordo com a realidade

Por Assessoria de Imprensa em 23/06/2021 às 10:32:17
Dep. João Henrique/Foto: Assessoria

Dep. João Henrique/Foto: Assessoria

Enquanto o Governo Estadual aguarda a votação na Assembleia Legislativa da Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 232/2020, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o deputado João Henrique (PL) se mobiliza para aprovar emenda modificativa de sua autoria referente às alĂ­quotas do artigo 28 do projeto apresentado pelo Executivo.

Com apoio de outros sete deputados - Amarildo Cruz, Capitão Contar, Marçal Filho, Pedro Kemp, Neno Razuk, Zé Teixeira e Felipe Orro - ele quer impedir que, mais uma vez, o contribuinte tenha que arcar com aumento de imposto nas alĂ­quotas de multas punitivas pelo descumprimento de obrigações relativas ao ITCD.

"Apresentamos uma emenda muito mais de acordo com a realidade que vivemos hoje, neste cenĂĄrio de pandemia. Eu, como um dos criadores do movimento Chega de Impostos, não posso aceitar que, mais uma vez, o contribuinte tenha que arcar com valores tão desproporcionais. Não aceitamos mais um aumento de tributo, portanto diminuĂ­mos para porcentagens mais reais".

No inĂ­cio deste mĂȘs, os integrantes da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovaram mudanças no ITCD projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo no ano passado.

O ITCD, também conhecido como imposto de herança e de doação, é cobrado em transferĂȘncias de patrimônios nos casos de sucessão hereditĂĄria por razão de morte ou doações simples.

Fonte: Assessoria dep. João Henrique

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