Em projeto de lei, deputado propõe criar Programa Estadual de Proteção aos Orfãos e Orfãs do FeminicĂ­dio

Programa serĂĄ voltado à promoção de atenção multissetorial para crianças e adolescentes cujas as mães foram vĂ­timas de feminicĂ­dio

Por Redação em 27/06/2021 às 20:01:19
Projeto de lei é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL) - Reprodução

Projeto de lei é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL) - Reprodução

Projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer estabelecer diretrizes para a instituição do Programa Estadual de Proteção aos Órfãos e Órfãs do FeminicĂ­dio, voltado para a promoção de atenção multissetorial, em Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes cujas as mães foram vĂ­timas de feminicĂ­dio.

A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Contar (PSL). Segundo o texto, o Programa considerarĂĄ como órfãos e órfãs do feminicĂ­dio as crianças e adolescentes, filhos de mulheres assassinadas por razões de condição de sexo feminino, quando o crime envolva violĂȘncia doméstica e familiar ou em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O programa de proteção garantirĂĄ o atendimento psicossocial e psicoterapĂȘutico aos órfãos e órfãs do feminicĂ­dio, realizado por profissionais que compõem a rede do sistema pĂșblico de saĂșde, ou por convĂȘnios próprios, quando disponibilizados pelo Governo do Estado, na rede de atendimento privado.

Ainda segundo o texto, o atendimento poderĂĄ ser ofertado através dos Centros de ReferĂȘncia Especializados de AssistĂȘncia Social, Redes de Proteção às Mulheres em Situação de ViolĂȘncia ou pelo Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Se for aprovada e sancionada, a lei serĂĄ aplicada do mesmo modo, aos filhos e filhas de mulheres vĂ­timas de violĂȘncia doméstica, sempre que solicitado por um dos órgãos da rede de proteção de defesa da mulher.

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, o projeto tem por prioridade garantir o atendimento psicossocial às crianças e adolescentes cujas mães foram vĂ­timas de feminicĂ­dio. "Com isso, podendo compreender, ainda, após regulamentação pelo Poder Executivo, a promoção do direito à assistĂȘncia social, à saĂșde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistĂȘncia jurĂ­dica gratuita para órfãos do feminicĂ­dio e seus responsĂĄveis legais", diz.

A proposta precisa passar pela anĂĄlise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Fonte: Midiamax

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