Mandado de Segurança Ă© negado e Reinaldo se livra mais uma vez de impeachment na Assembleia

Por Redação em 01/09/2021 às 20:49:30
Dep. Capitão Contar/Foto: Assessoria

Dep. Capitão Contar/Foto: Assessoria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu nesta quarta-feira (1) o Mandando de Segurança impetrado pelo Deputado Estadual Capitão Contar, para que a Alems (Assembleia Legislativa de MS) analisasse o pedido de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) com base nas denĂșncias do MPF (Ministério PĂșblico Federal) contra o Governador Reinaldo Azambuja na acusação por supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integrar organização criminosa e exercer o comando da organização.

O Mandado de Segurança foi impetrado após o presidente da Casa de Leis, Paulo CorrĂȘa (PSDB), negar sumariamente todos os pedidos de abertura de investigação ou mesmo, que o assunto fosse levado ao PlenĂĄrio da Casa, para que os deputados pudessem ao menos ter acesso ao conteĂșdo da denĂșncia e discutir a questão.

Em decisão recente, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tomou decisão semelhante quando negou sem consultar seus pares, a abertura de processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Infelizmente, prevaleceu a decisão monocrĂĄtica do presidente da Assembleia Legislativa. Se a abertura do impeachment tivesse sido recusada após todos os deputados, democraticamente, analisarem o requerimento, a decisão seria mais coerente. Agora, suprimir nossa prerrogativa parlamentar para analisar a denĂșncia e provas apresentadas pelo MPF, não é algo aceitĂĄvel." Continuarei atento aos desdobramentos da ação no STJ." Declarou Capitão Contar.

Pedidos de abertura de CPI

O primeiro pedido de abertura de investigação foi protocolado em outubro de 2020, rejeitado pelo presidente da Casa de Leis, Paulo CorrĂȘa, alegando que a denĂșncia se baseava em atos anteriores ao segundo mandato do governo, que jĂĄ teria expirado. A segunda tentativa foi protocolizar um recurso contra a rejeição em dezembro de 2020, pedindo para que a anĂĄlise do pedido de afastamento fosse ao plenĂĄrio da Casa, que também foi rejeitado pelo presidente da Alems, Paulo CorrĂȘa. Na ocasião, CorrĂȘa recorreu ao Código de Processo Penal para derrubar a tentativa do parlamentar. Segundo a decisão, o parlamentar apresentou o recurso após estourar prazo de cinco dias.

DenĂșncia MPF

Apresentada em outubro de 2020, a denĂșncia da subprocuradora-geral da RepĂșblica Lindôra AraĂșjo, aponta que o Governador é o chefe de uma organização criminosa, instalada no Poder Executivo Estadual. Entre os anos de 2014 a 2016, Reinaldo Azambuja, teria realizado atos de improbidade administrativa, conforme a delação premiada realizada pelos presidentes e executivos do Grupo J&F, ao Ministério PĂșblico Federal, em que descreveram o pagamento de vantagens indevidas, em troca da concessão de créditos tributĂĄrios. A manobra proporcionou a empresas e pecuaristas repasses que decorreram na perda de receitas que totalizaram R$ 209.750.000,00, sendo que, em contrapartida, o governador recebeu vantagens indevidas, no montante de R$ 67.791.309,48, o que representa em torno de 30% do total.

Entre as provas que constam no processo estão, interceptações telefônicas, comprovações de transações bancĂĄrias, inĂșmeras conversas entre os envolvidos através de redes sociais (aplicativo de conversas). A denĂșncia do MPF contra o governador Reinaldo Azambuja, pede a perda do cargo pĂșblico e devolução de mais de R$ 277 milhões.

Fonte: Assessoria de imprensa Dep. Capitão Contar

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