'Lei da Onça' quer proteger o animal, o agro e o ecoturismo

A proposta é do deputado João Henrique e pretende ressarcir em dobro prejuízo a proprietários, preservar as onças e, consequentemente, fomentar o ecoturismo

Por Redação em 09/03/2022 às 13:19:32
Deputado Jão Henrique / Foto: Marinez Benjamin

Deputado Jão Henrique / Foto: Marinez Benjamin

Em julho de 2020, numa fazenda localizada em Aquidauana, funcionários estavam recolhendo o gado no pasto bem cedo quando se depararam com a marca de que um animal havia sido arrastado. Verificaram e encontraram um bezerro abatido. Graças à instalação de uma câmera no local, foi detectada a presença de uma onça-pintada, que voltou para devorar sua caça. Os ataques do maior felino das Américas ao gado são considerados comuns e os relatos são históricos em propriedades no Pantanal sul-mato-grossense, cujos proprietários têm que arcar com os prejuízos, quando não decidem eliminar a onça.

Para reverter este quadro, o deputado estadual João Henrique (PL) apresentou hoje (09.03) um projeto de lei que institui o programa "Lei da Onça" com o objetivo de proteger e preservar a onça-pintada (panthera onca), a onça-parda (puma concolor), ou qualquer felino silvestre que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul.

"Para a grande maioria dos fazendeiros o felino é visto como um vilão, já que ataca seu rebanho, resultando em prejuízo da renda. Várias onças acabam sendo eliminadas pelos proprietários, que procuram se vingar do animal pelo dano. Com a Lei da Onça, o proprietário será ressarcido pelo Estado e a onça estará, consequentemente, protegida. Este projeto irá impactar diretamente na preservação do agro, da espécie felina e do ecoturismo", explica o deputado.

Segundo a proposta, para proteger e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 (trinta) dias; a avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação.

O valor da indenização será de 2 (duas) vezes o valor da avaliação e deverá ser pago ao proprietário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a avaliação. A indenização será paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.

O deputado explica que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização, supostamente devida. "Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa".

A "Lei da Onça" prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.

Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação

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