Polícia Civil prende acusado de tentativa de feminicido em Jardim

Em seu Interrogatório, o autor confessou as agressões alegando que havia sido traído.

Por Redação em 20/06/2022 às 10:59:32
Foto: PC/MS

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Na tarde de terça-feira (14), a Delegacia de Atendimento a Mulher de Jardim deu cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor de autor de tentativa de feminicídio ocorrido no dia 6 de junho. Conforme as investigações, a vítima foi surpreendida por seu ex-namorado, o qual estava inconformado com o término do relacionamento. Diante de nova negativa de retomar o namoro por parte da vítima, muito nervoso, segurou a vítima pelo pescoço, desferiu diversos golpes na sua cabeça, batendo contra a calçada, sendo que a vítima conseguiu fugir por um momento e logo foi alcançada e agredida com mais violência pelo autor, que desferiu golpes de tijolo contra a cabeça da vítima, que desmaiou no local.

O autor fugiu, acreditando tê-la matado, e ainda, teria cometido um roubo em Jardim e um furto de veículos em Guia Lopes da Laguna, na tentativa de se evadir para outro município.

A vítima foi encaminhada ao Hospital local e, em seguida, encaminhada para Campo Grande e terá de realizar outras cirurgias, mas já teve alta médica.

A Polícia Civil tomou conhecimento dos fatos e tão logo deu início às investigações, a Delegada de Polícia, Dra. Marina L. Monteiro Conceição, da DAM-JD, representou pela prisão preventiva do autor, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário.

A equipe de investigação da Delegacia manteve contato e tratativas com familiares do autor para a apresentação espontânea do mesmo, o que foi feito naquele dia. Em seu Interrogatório, o autor confessou as agressões alegando que havia sido traído. Foi formalmente indiciado pelo crime de Feminicídio na forma tentada e encaminhado ao presídio local.

A delegada do caso, Marina Lemos Conceição explicou que as investigações referentes ao crime serão realizadas no âmbito desta DAM-JD, para a conclusão do Inquérito Policial, que será encaminhado ao Ministério Público para as providências quanto à ação penal.

Vale lembrar que o crime de Feminicído é crime hediondo, previsto no art.121, §2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro e a sua pena é de reclusão de doze a trinta anos.

Fonte: PC/MS

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