PolĂ­cia Civil prende acusado de tentativa de feminicido em Jardim

Em seu Interrogatório, o autor confessou as agressões alegando que havia sido traĂ­do.

Por Redação em 20/06/2022 às 10:59:32
Foto: PC/MS

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Na tarde de terça-feira (14), a Delegacia de Atendimento a Mulher de Jardim deu cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor de autor de tentativa de feminicĂ­dio ocorrido no dia 6 de junho. Conforme as investigações, a vĂ­tima foi surpreendida por seu ex-namorado, o qual estava inconformado com o término do relacionamento. Diante de nova negativa de retomar o namoro por parte da vĂ­tima, muito nervoso, segurou a vĂ­tima pelo pescoço, desferiu diversos golpes na sua cabeça, batendo contra a calçada, sendo que a vĂ­tima conseguiu fugir por um momento e logo foi alcançada e agredida com mais violĂȘncia pelo autor, que desferiu golpes de tijolo contra a cabeça da vĂ­tima, que desmaiou no local.

O autor fugiu, acreditando tĂȘ-la matado, e ainda, teria cometido um roubo em Jardim e um furto de veĂ­culos em Guia Lopes da Laguna, na tentativa de se evadir para outro municĂ­pio.

A vĂ­tima foi encaminhada ao Hospital local e, em seguida, encaminhada para Campo Grande e terĂĄ de realizar outras cirurgias, mas jĂĄ teve alta médica.

A PolĂ­cia Civil tomou conhecimento dos fatos e tão logo deu inĂ­cio às investigações, a Delegada de PolĂ­cia, Dra. Marina L. Monteiro Conceição, da DAM-JD, representou pela prisão preventiva do autor, a qual foi deferida pelo Poder JudiciĂĄrio.

A equipe de investigação da Delegacia manteve contato e tratativas com familiares do autor para a apresentação espontânea do mesmo, o que foi feito naquele dia. Em seu Interrogatório, o autor confessou as agressões alegando que havia sido traĂ­do. Foi formalmente indiciado pelo crime de FeminicĂ­dio na forma tentada e encaminhado ao presĂ­dio local.

A delegada do caso, Marina Lemos Conceição explicou que as investigações referentes ao crime serão realizadas no âmbito desta DAM-JD, para a conclusão do Inquérito Policial, que serĂĄ encaminhado ao Ministério PĂșblico para as providĂȘncias quanto à ação penal.

Vale lembrar que o crime de FeminicĂ­do é crime hediondo, previsto no art.121, §2Âș, inciso VI do Código Penal Brasileiro e a sua pena é de reclusão de doze a trinta anos.

Fonte: PC/MS

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