CGE institui procedimentos para tratamento de denĂșncias no Poder Executivo

Ainda trata sobre a proteção ao denunciante, seja ele um cidadão ou mesmo um servidor pĂșblico.

Por Redação em 06/02/2023 às 11:06:29
Foto: Bruno Rezende

Foto: Bruno Rezende

A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou resolução que estabelece procedimentos para tratamento de denĂșncias e proteção ao denunciante no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Para esta tomada de decisão, a instituição considerou, entre outros pontos, a necessidade de definir procedimentos que garantam o tratamento adequado de denĂșncias recebidas e a importância em estabelecer medidas de proteção à identidade de denunciantes de ilĂ­citos ou de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Esta resolução indica como a Ouvidoria-Geral, da CGE-MS, tratarĂĄ cada tipo de denĂșncia, as etapas pelas quais deverão passar, como serĂĄ feita a triagem, a anĂĄlise dos relatos, do encerramento e do arquivamento do documento.

Ainda trata sobre a proteção ao denunciante, seja ele um cidadão ou mesmo um servidor pĂșblico. "Além das medidas previstas nesta resolução, serĂĄ assegurada proteção ao denunciante contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercĂ­cio do direito de relatar, tais como demissão arbitrĂĄria, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuĂ­zos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefĂ­cios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referĂȘncias profissionais positivas", cita o documento.

Em relação aos prazos a serem cumpridos, tanto a Ouvidoria-Geral do Estado quanto às Unidades Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas em 30 dias contados do seu recebimento, prorrogĂĄvel, de forma justificada, uma Ășnica vez, por igual perĂ­odo. (Confira a resolução)

Karla Tatiane, CGE-MS

Fonte: Gov. MS

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