Aberta temporada de pesca, Imasul esclarece regras vigentes em MS e ensina como emitir a Carteira Digital

Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade

Por Redação em 01/03/2023 às 10:37:21
Foto: Saul Schramm

Foto: Saul Schramm

A Piracema, perĂ­odo de defeso reservado à reprodução dos peixes, terminou na terça-feira (28) e, a partir desta quarta-feira (1Âș), começa a temporada de pesca 2023 em Mato Grosso do Sul. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) orienta a população para que fique atenta às regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade de se emitir a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incrĂ­veis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indĂ­genas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saĂ­da).

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaĂș, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mĂ­nima e mĂĄxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. JĂĄ a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nÂș 5.321 de 10 de janeiro de 2019.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não hĂĄ cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-ĂĄgua doce, tilĂĄpia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Conforme as deliberações CECA nÂș 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municĂ­pios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municĂ­pios de Aquidauana e CorumbĂĄ; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no municĂ­pio de CorumbĂĄ e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluĂȘncia do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no municĂ­pio de Aquidauana.

Para não restar dĂșvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/CARTILHA-PESCADOR-2021-2-2.pdf. Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no endereço http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login, ou através do aplicativo MS Digital disponĂ­vel nas lojas de Android e iOS.

A PMA (PolĂ­cia Militar Ambiental) estarĂĄ com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras de retorno da pesca sejam respeitadas.

João Prestes, Imasul

Fonte: Gov-MS

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