JUÍZA ELEITORAL DETERMINA SUSPENSÃO DE PERFIL FALSO QUE FAZIA PROPAGANDA PARA LUCAS FORONI

Por Redação em 08/11/2020 às 16:40:41

No momento atual as redes sociais têm tido papel fundamental na disseminação de informações e para garantir a rápida comunicação entre as pessoas mesmo que estejam a milhares de quilômetros de distância.

No entanto, essa mesma ferramenta, que aproxima e orienta está tendo seu uso distorcido em diversas ocasiões, especialmente com a disseminação de notícias falsas, acusações infundadas, desrespeito às instituições e às pessoas.

Para coibir esse tipo de situação, a legislação brasileira tem sido aprimorada e a justiça tem agido de forma rápida e eficiente para garantir que a verdade sempre prevaleça e os criminosos da internet sejam punidos.

Foi o que aconteceu em Rio Brilhante na última sexta-feira (06/11), quando a juíza eleitoral dra. Mariana Rezende Ferreira Yoshida determinou a imediata suspensão de um perfil fake, que utiliza o nome falso de ALÍPIO MENDES.

Esse perfil fake foi criado na rede social Facebook no ano de 2017 e desde então tem realizado postagens que denigrem a imagem de diversas pessoas, além de criar conflitos em diversas situações.

Além disso, o falso Alipio sempre defendeu incisivamente candidatos e políticos ligados ao grupo do MDB especialmente fazendo diversas propagandas para o atual candidato a prefeito Lucas Foroni, ao tempo em que ataca e denigre seus adversários políticos.

Para criação da falsa conta na rede social, o criminoso utilizou imagem de um cirurgião residente em outro estado e que inclusive já acionou a justiça para garantir seus direitos e retirar sua foto do perfil fake.

Em sua decisão Dra. Mariana determina "a imediata suspensão do perfil identificado pela URL

https://www.facebook.com/alipio.mendes.1422

da rede do representado FACEBOOK, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o teto de R$ 10.000,00."

O processo segue na Justiça, para que em breve venha a ser desmascarado quem é o verdadeiro responsável pela falsa página e que seja punido na forma da legislação vigente.

Fonte: RB em Tempo Real

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