Soraya Thronicke apresenta projeto para liberar comercialização, posse e porte de armas não letais

Por Assessoria Senadora Soraya em 26/05/2021 às 15:44:22
Senadora Soraya/Foto: Assessoria

Senadora Soraya/Foto: Assessoria

Para que o cidadão tenha acesso a mais instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos, a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou, no Senado Federal, o Projeto de Lei nÂș 1.928, de 2021, que libera a comercialização, aquisição, posse e porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para defesa pessoal em todo o território nacional. De acordo com a parlamentar, apesar de a segurança pĂșblica ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, na prĂĄtica a população vive uma constante sensação de insegurança, com inĂșmeros casos de assassinatos, estupros e assaltos.

"As pessoas sentem falta de instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos. Uma solução interessante é regulamentar o emprego de armas menos letais, como sprays de pimenta e armas de eletrochoque, mais conhecidas como taser, que tĂȘm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo. Por isso, apresentei o PL 1928, que estabelece condições, incluindo mecanismos de controle e sanções em caso de descumprimento da lei, para a aquisição, posse e porte de sprays de pimenta de até 50 ml e armas de eletrochoque no Brasil", ressaltou Soraya Thronicke.

A senadora ressalta que em muitos paĂ­ses, como África do Sul, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Israel, Portugal e RĂșssia, o uso dessas armas não letais jĂĄ é autorizado para a população, também mediante o cumprimento de determinados requisitos. Hoje, de acordo com ela, hĂĄ um vĂĄcuo legislativo sobre o uso de armas menos letais pelo cidadão no Brasil, e nenhuma lei autoriza ou proĂ­be seu emprego pela população.

"As armas menos letais eram consideradas Produto Controlado pelo Exército (PCE) pelo antigo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, mas o inciso I do art. 3Âș do Decreto nÂș 10.627 de 2021, revogou esse dispositivo. Porém, ainda hĂĄ um entendimento tradicional de que a utilização de armas menos letais estĂĄ restrita à segurança pĂșblica e à segurança privada. Nesse sentido, o meu projeto de lei vem para sanar essa falta de entendimento, permitindo a venda, posse e porte de armas não letais", reforçou a parlamentar.

O PL 1928 ainda estabelece que a autorização para comercializar sprays de pimenta ou armas de eletrochoque deverĂĄ manter banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto e prestar informações sobre o uso correto deles. Além disso, a empresa terĂĄ de emitir nota fiscal com os dados pessoais do comprador e o nĂșmero de lote ou do código de barras individual dessas armas não letais.

Além disso, os requisitos obrigatórios para aquisição de spray de pimenta ou de arma de eletrochoque serão idade mĂ­nima de 18 anos, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça e apresentação de comprovante de residĂȘncia. O interessado ainda terĂĄ de comprovar a aptidão psicológica, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, enquanto a posse e o porte desses instrumentos serão limitados ao proprietĂĄrio e estarão condicionados à apresentação da nota fiscal.

Ainda conforme o projeto de lei, as consequĂȘncias para quem portar, disparar e comercializar ilegalmente sprays de pimenta e armas de eletrochoque serão as mesmas dos crimes previstos nos artigos 12, 13, 14, 15, 17 e 18 da Lei nÂș 10.826 (Estatuto do Desarmamento) - que tratam sobre armas de fogo -, embora com penas reduzidas à metade. JĂĄ quem fizer uso não autorizado, indevido ou em excesso de spray de pimenta ou arma de eletrochoque para finalidade que não seja a de legĂ­tima defesa serĂĄ responsabilizado civil e criminalmente.


Assessoria de Imprensa Senadora Soraya Thronicke

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