Advogado entra com representação na Justiça Eleitoral contra Jornal Impresso que vem espalhando Fake News sobre candidata em Sidrolândia

De acordo com a representação é evidente que divulgação de tal material é eleitoreira afim de beneficiar o candidato adversário.

Por Diario do MS em 08/06/2021 às 19:23:26
O Jornal Tribuna do MS, desde semana passada vem espalhando jornais impressos com informações inverídicas a respeito da candidata a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, o jornal tem utilizado de ofensas de cunho pessoal que provavelmente tem intenções politiqueiras por de trás de suas manchetes.
O advogado Pedro Garcia entrou no dia de hoje (08) com uma representação contra o referido jornal, que de acordo com ele tem a intenções de difamar e caluniar a imagem da candidata, afim de causar um injusto desequilíbrio na politica de Sidrolândia.
O jornal que começou a ser espalhado pela cidade nesta terça-feira (8) foi impresso com a data de amanhã (9), oque também levantou suspeitas sobre as verdadeiras intenções da divulgação de tal material. Outra evidencia que levantou as suspeitas foram os materiais encontrados descartados em terrenos baldios juntamente com materiais de campanha do candidato adversário.
Por meio da representação o advogado entrou com pedido de tutela de urgência, pedindo a imediata retirada de circulação dos jornais.

"1. Trata-se de representação por propaganda eleitoral negativa
vedada, em razão de publicação, em jornal impresso, de informação difamatória
e injuriosa em desfavor à candidata Representante, conforme se pode ver na
grave imagem abaixo:

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz

2. O referido jornal, que está se prestando a esse desserviço, está
datado para amanhã, 09.06.2021, porém começou a ser espalhado pela cidade de
Sidrolândia ainda na data de hoje, 08.06.2021, conforme demonstra o exemplar da
fotografia acima, cujo registro de tiragem é o Ano 03 – Nº 019.
3. O fim eleitoreiro é evidente não apenas pela manchete
pitoresca, mas porque vê-se que o mencionado jornal está sendo entregue com
propaganda eleitoral do candidato adversário, beneficiado por essa propaganda
negativa, veja-se abaixo:
Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto

4. Ademais, consultando as informações de tiragem, vê-se que
foram impressos 10 mil exemplares deste jornal, apto a causar injusto
desequilíbrio ao pleito eleitoral, afetando sua normalidade, veja-se abaixo:

Nenhuma descrição de foto disponível.
5. Denota-se da publicação um conjunto de elementos
específicos que caracterizam a publicidade eleitoral negativa vedada, na medida em
que, fazendo menção direta à candidata, atual Prefeita Interina de Sidrolândia, MS,
de que esta teria dito que é melhor mexer com cavalos e éguas do que conversar com índios e
assentados.
6. O intuito da referida publicidade foi indubitavelmente
eleitoreiro, difamando e injuriando a candidata Representante como se essa "não
gostasse" de pessoas de etnia Indígena ou moradores de assentamentos.
7. Afinal, porque outra razão um jornal de Campo Grande, seria
impresso para ser entregue em Sidrolândia, fazendo menção direta a uma
candidata à Eleição, com informação tão mentirosa e pitoresca?!
8. É evidente o intuito do Jornal de afetar a imagem da
Representante e, por via reflexa da tentativa de negativação, beneficiar o candidato
beneficiado.
9. Aliás, conforme visto acima, os cabos eleitorais do candidato
adversário estão distribuindo santinhos juntamente com o mencionado jornal
contendo propaganda negativa.
10. Assim, uma vez que referida publicação ocorreu em período
eleitoral e em nítido intuito de propaganda negativa, ou seja, aquela que visa
atingir a imagem do candidato adversário, tem-se por necessária a tomada de
providências pelo e. Juízo Eleitoral de Sidrolândia, MS, com o fim de fazer cessar
a ilegalidade, bem como a punição exemplar do Representado pela prática de
propaganda negativa vedada." Dissertou o advogado em sua representação

Fonte: Diário do MS

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