Projeto do Governo do Estado reduz autonomia dos agentes fiscalizadores e Capitão Contar vota contra

Nessa sessão foi votada a constitucionalidade do projeto e agora segue para a segunda votação.

Por Redação em 16/09/2021 às 15:33:45
Dep. Capitão Contar/Foto:Assessoria

Dep. Capitão Contar/Foto:Assessoria

Durante sessão desta quinta-feira(16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Deputado Estadual Capitão Contar posicionou-se contra o Projeto de Lei 262/2021, enviado pelo Governo do Estado, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.698, de 20 de julho de 2015, que regulamenta os requisitos de que trata o artigo 8Âș da Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014.Trocando em miĂșdos, altera a regulamentação dos requisitos para parcerias com organizações sociais contratadas pelo poder pĂșblico.

Entre outras alterações, o texto propõe modificações nos artigos 19 e 20 que retiram a independĂȘncia dos responsĂĄveis pela fiscalização da execução dos contratos de gestão em caso de identificação de irregularidades, implantando uma espécie de "Sensor", uma vez que, tira a possibilidade de encaminhar essas irregularidades direto para os órgãos de controle e de investigação, determinando que devem informar ao signatĂĄrio do contrato de gestão, para que este, tome as medidas que achar necessĂĄrias. Esse procedimento pode afastar denunciantes com medo de não ter seu sigilo resguardado ou que sua denĂșncia seja abafada internamente.

Por entender a importância do projeto, o parlamentar vai apresentar emendas para modificar ou retirar os artigos 19 e 20 do texto, pois, os mesmos enfraquecem a fiscalização, causando um retrocesso no combate à corrupção.

"O artigo 19 foi alterado de modo que os responsĂĄveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade no uso de recursos pĂșblicos, não mais poderão dar ciĂȘncia ao Tribunal de Contas ou a nós da Assembleia Legislativa, mas sim diretamente ao signatĂĄrio do contrato de gestão isso é um absurdo! Pois, retira de nós o poder de intervir e fiscalizar diretamente e ainda tem mais, o artigo 20 exclui também o Ministério PĂșblico desse rol, quer dizer, uma possĂ­vel irregularidade identificada, agora deverĂĄ ser despachada diretamente com o signatĂĄrio do contrato? Isso é totalmente inadequado. No meu entender, esse diminui muito a nossa atuação e acaba protegendo possĂ­veis corrupções.", pontuou Contar.

Vale lembrar, que no começo do mĂȘs agosto, a PolĂ­cia Federal deflagrou a Operação SOS-SaĂșde, investigação que apura irregularidades praticadas por organização social que administra o Hospital Regional de Ponta Porã (MS). Segundo a PF, o esquema criminoso investigado possuĂ­a, a seguinte dinâmica: a Organização Social firmou (em 5/8/2016) contrato de gestão com o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. Por meio deste instrumento contratual, passou a receber elevados valores com o compromisso de gerenciar o Hospital Regional de Ponta Porã/MS. Entretanto, valia-se de diversos subterfĂșgios para desviar os recursos (que deveriam ser aplicados na ĂĄrea da saĂșde) em proveito de empresas vinculadas aos próprios dirigentes da Organização Social.

Nessa sessão foi votada a constitucionalidade do projeto, apesar do voto contrĂĄrio de Capitão Contar, a proposta segue para segunda votação e provavelmente deve receber emendas do parlamentar.

Fonte: assessoria de Comunicação do Dep. Capitão Contar

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