Deputado João Henrique quer regime de urgência em PL contra dupla punição à população

Ele está coletando assinaturas dos colegas para colocar como urgente a votação do projeto de lei que proíbe cobrança dupla nos setores de energia e água

Por Redação em 04/02/2022 às 13:16:29
Dep. João Henrique-Foto: Assessoria

Dep. João Henrique-Foto: Assessoria

Firme na ação em defesa do consumidor, o deputado João Henrique protocolou hoje na Assembleia Legislativa um requerimento para regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei 002/22, que proíbe a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica/água e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica/água contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato Grosso do Sul. O deputado iniciou o processo de coleta de assinaturas dos demais pares para acelerar a aprovação do projeto.

"Estamos fazendo nossa parte, temos que encurtar este processo para reverter esta situação que só penaliza a população. Já sofremos muito com os preços exorbitantes, somos penalizados com os cortes de água e energia, que são serviços essenciais, e não é justo arcar com mais essa punição, que é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor".

Como parlamentar, ele acredita que tem a obrigação de fiscalizar sim os serviços públicos oferecidos à população, que se queixa de estar recebendo um serviço muito aquém do que merece. "Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela".

Quem sofre na pele este problema, desde que começou a pandemia, é Daiane Campos, moradora do Residencial José Teruel Filho (antigo Cidade de Deus). Ela, o marido e três filhos vivem numa modesta casa, aparelhada apenas com um aparelho de Tv e ventilador. "Eu tinha geladeira, mas ela quebrou. Primeiro, quando eu recebia uma conta de luz no valor de R$ 200 eu me esforçava e conseguia pagar. Mas, depois, comecei a receber contas no valor de R$ 400. Um absurdo, deixei de pagar porque é um valor que não corresponde à minha realidade".

Daiane conta que entrou com um processo na Energisa para revisão do valor mas até hoje não teve retorno. "Meu marido ficou desempregado, estou sem geladeira. O mínimo que esta empresa tem que fazer é uma revisão do valor, religar a luz e retirar meu nome do protesto".

Segundo o projeto de lei, fica, então, proibida a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto emcartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturasem atraso no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, constituindo prática abusiva.

Considera-se prática abusiva a exigência de vantagem manifestamenteexcessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatívelcom a boa-fé ou a equidade.A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bemcomo para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será daSuperintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/MS.

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidadesprevistas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo amulta ser estipulada em regulamentação própria do Procnon/MS e revertida para oFundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor .


Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação

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