Projeto do deputado João Henrique 'aposenta' cães de guarda

Pessoas ou empresas ficam proibidas de fazer uso destes animais para segurança patrimonial

Por Redação em 28/04/2022 às 16:05:55
Deputado João Henrique (PL) / Foto: Assessoria

Deputado João Henrique (PL) / Foto: Assessoria

Um projeto de lei protocolado hoje pelo deputado João Henrique (PL), na Assembleia Legislativa de MS, pretende "aposentar" centenas de cães de guarda em Mato Grosso do Sul, já que proíbe a utilização destes animais com a finalidade de segurança e vigilância patrimonial em Mato Grosso do Sul.

Assim, a partir do momento em que se tornar lei, fica proibida a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda para o exercício deste tipo de atividade, assim como a procriação de todos os animais destinados a este fim.

"Estamos falando um ser vivo, de um animal que não tem que ter esta função. Para se ter uma segurança adequada qualquer empresa ou pessoa pode lançar mão de um profissional especializado nisso, com soluções adequadas ao espaço, gerando empregos, utilizando-se de equipamentos para esta finalidade. O cão não é um equipamento, não é uma arma", explica o deputado.

De acordo com o projeto de lei, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de cães de guarda ou na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para promover o encerramento de suas atividades.

"É preciso ficar bem claro que não estamos falando daquele cão treinado, que trabalha junto ao policiamento, não é isso. Trata-se dos cães "encarregados" da segurança de um patrimônio, que ficam ali confinados, sozinhos, fazendo a segurança de uma empresa, explorado, em regime de semi-escravidão".

O deputado lembra que há vários registros de maus-tratos a cães utilizados nesta função de guarda, por vezes esquecidos por quem deveria cuidar deles, deixados ao relento, sem alimentação e tratamento adequado. "Este animal precisa ser respeitado em sua totalidade".

O descumprimento do disposto nesta lei vai acarretar na aplicação de multa no valor de 400 UFERMS por animal em atividade. O valor da multa será calculado em dobro e progressivamente na hipótese de autuação reincidente. Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas deverão ser revertidos para as políticas públicas e programas destinados a posse responsável e a conscientização dos direitos dos animais.


Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação

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