Justiça autoriza que hospital de Curitiba importe imunoglobulina para tratar doenças neurológicas

Por Redação em 31/08/2022 às 14:36:25

De acordo com o pedido do hospital, as licenças de importação concedidas pela Anvisa geralmente são prévias ao embarque da mercadoria do exterior, estando sujeita à inspeção no momento do desembarque. No caso em questão, a impetrante requereu a concessão de licença de importação para o produto em julho de 2022, a qual está sujeito de forma temporária e extraordinária, aos requisitos para importação  previstos em legislação específica, em virtude da emergência pública internacional relacionada ao SARS-CoV2, sendo a licença de importação, nesse caso, concedida após o desembarque.

Ocorre que ao chegar ao destino, a liberação do material foi indeferida pela Anvisa sob o argumento de que o normativo que autorizava a importação não estaria mais vigente.

De acordo com o entendimento da magistrada, o indeferimento não pode prevalecer, considerando que deve ser aplicado o princípio da segurança jurídica ao caso concreto, uma vez que a impetrante realizou a negociação de importação por intermédio da compra e venda com emissão da fatura comercial, realização de pagamento parcial antecipado da mercadoria e requerimento do licenciamento de importação dentro do prazo estabelecido pela própria Anvisa que autorizava a importação.

“Deve haver observância ao princípio da segurança jurídica, o qual determina a manutenção dos negócios celebrados antes da expiração de validade da autorização para importação, oriunda do órgão anuente. Dessa forma, não pode a autora ser surpreendida com o indeferimento do licenciamento de importação de forma a impossibilitá-la de concluir os negócios jurídicos de importação que já realizou. É necessária a proteção da segurança jurídica do administrado”, finalizou a juíza federal.

Fonte: Banda B

Tags:   Saúde
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