Após notificação, grandes geradores de resíduos tem 60 dias para licenciamento

O prazo para a Sederma regularizar a situação mediante a entrega de toda a documentação é de cinco dias úteis.

Por Redação em 17/04/2024 às 14:39:26
Grandes geradores de resíduos devem estar atentos às regras ambientais (Foto: Comunicação da Prefeitura)

Grandes geradores de resíduos devem estar atentos às regras ambientais (Foto: Comunicação da Prefeitura)

Os grandes geradores de resíduos estão sendo notificados para regularizarem sua situação do ponto de vista ambiental. O licenciamento das atividades deve ser efetivado junto à Sederma (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente) e os documentos necessários estão disponíveis no link https://www.sidrolandia.ms.gov.br/arquivos/legislacao-ambiental. São considerados grandes geradores todos os empreendimentos que gerem acima de 50 quilos ou 200 litros de resíduos por dia. O prazo para a Sederma regularizar a situação mediante a entrega de toda a documentação é de cinco dias úteis.

Ao se cadastrarem com grandes geradores os empreendimentos serão isentados do pagamento da "taxa de lixo" vez que se enquadram nas normas ambientais vigentes.

Com esta medida o município tem dado a resposta necessária ao cumprimento de todas as normas ambientais necessárias ao bem estar da população e ao desenvolvimento adequado das diferentes atividades econômicas praticadas na cidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura

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