Proposta da Mesa Diretora veda nomeação em comissão a quem aderiu ao PAI

Por Redação em 08/09/2020 às 18:16:05
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul apresentou o Projeto de Lei 166/2020 para alterar dispositivos de três leis estaduais (4.657/2015, 5.018/2017 e 5.170/2018), para limitar a restrição de novas contratações a quem aderir ou já aderiu aos Planos de Aposentadoria Incentivada (I, II ou III) propostos pela Casa de Leis.

De acordo com o projeto, ficará “expressamente vedada nova nomeação em cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, de servidor beneficiado com o Programa de Aposentadoria Incentivada, exceto através de concurso público de provas ou de provas e títulos”.

A matéria também dispõe que o servidor que, ao tempo da adesão de sua aposentadoria incentivada, cumulativamente estiver investido em cargo efetivo que gerar o direito à inatividade remunerada e em cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração, “poderá se manter em atividade no cargo em comissão, sem prejuízo de perceber as verbas de aposentadoria e da indenização prevista”.

Se aprovada em todas as comissões e em plenário, a nova lei retroagirá as datas de início de vigência das novas normas em cada uma das respectivas leis alteradas – confira na íntegra no projeto clicando aqui – assim como, neste link, você acessa a justificativa das alterações pela Mesa Diretora. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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