Receita Federal prorroga até 31 de maio prazo para envio da declaração de Imposto de Renda

Por Redação em 12/04/2021 às 10:23:02

A Receita Federal prorrogou o prazo final para o envio da Declaração do Imposto de Renda em 2021, referente ao ano de 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 12. Também foram prorrogadas para 31 de maio a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. Segundo a Receita Federal, as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz o órgão.

Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020; os que tenham tido receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributados da fonte com soma acima de R$ 40 mil; pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro e aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias futuros e assemelhadas. A renda declarada no ano é referente ao recebido pelo contribuinte em 2020. Instruções sobre o que pode ser usado como dedução e como os documentos devem ser preenchidos podem ser vistas no site da Receita Federal. A multa pela ausência da declaração ou fora do prazo tem valor mínimo de R$ 165 e limite 20% do imposto devido. Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimento tributável superior a R$ 22.847 é obrigado a devolver o benefício.

Pagamento de cotas

A Receita Federal informa que, em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Caso a declaração seja enviada após esta data, a primeira cota deverá ser paga por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. O órgão acrescenta que, para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Fonte: JP

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