Vice de prefeita cassada tem registro de candidatura negado pelo TRE-MS

Solicitação de registro foi indeferida pelo juiz eleitoral do município

Por Redação em 21/09/2019 às 21:17:11
Eleição suplementar acontecerá no dia 6 de outubro, em Miranda Foto: Ascom TRE-MS

Eleição suplementar acontecerá no dia 6 de outubro, em Miranda Foto: Ascom TRE-MS

Nesta sexta-feira (20), a vereadora, Elange Ribeiro (PSD) que pleiteava a candidatura de vice-prefeita do município de Miranda, teve a solicitação do registro de candidatura indeferido pelo juiz da 15ª zona eleitoral, Alexsandro Motta.

Conforme publicado na sentença, via documento eletrônico, a ficha de filiação da candidata apresentou dados divergentes quanto a data, o que inviabiliza a participação na eleição para prefeitura de Miranda.

O pleito acontecerá porque a ex-prefeita, Marlene Bossay (MDB) e seu vice tiveram os mandatos cassados por comprovação de compra de votos no período de campanha eleitoral, em 2016.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi confirmada em abril deste ano e determinada a realização de nova eleição. Até a realização da votação, 6 de outubro, assume o comando do Executivo Municipal, o presidente da Câmara dos Vereadores, Edson Moraes de Souza (PDT).

DETALHES DA SENTENÇA

Segundo o documento oficial do TRE-MS, a vereadora Elange contestou a decisão do órgão e apresentou o documento de filiação ao PSD, datado de 30 de março de 2019. Foi adotada então, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), mecanismo utilizado para responder a pedidos de registro de candidatos que estejam em desacordo com as normas eleitorais.

Na análise, o magistrado observou que apesar dos documentos da ficha de filiação e despacho do presidente do partido informarem a data de 30 de março, a inclusão do registro no Sistema Filia (Antigo ELO) aconteceu na data de 21 de agosto.

"Há ainda a divergência entre data dos documentos assinados pela candidata em sua filiação partidária (30.03.2019), e a data de filiação informada pelo partido no sistema eleitoral (29.03.2019), não sendo possível que o partido tenha lançado o nome da candidata no sistema antes mesmo desta filiar-se ao mesmo, restando claro que a data de filiação foi lançada em período retroativo", reforça o texto.

Desta forma, concluiu-se que a candidata está formalmente filiada ao PSD em período inferior aos seis meses da data de registro da candidatura, descumprindo assim a exigência da legislação eleitoral.

"Não estando preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, julgo procedente a impugnação formulada pela coligação "Juntos por Miranda" e indefiro o pedido de registro de candidatura de Elange Ribeiro para concorrer ao cargo de vice-prefeita, nas eleições suplementares de 2019, no município de Miranda", conclui o juiz eleitoral.

Fonte: O Pantaneiro

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