Entenda por que sorteios e rifas realizados por influencers podem ser ilegais

Por Redação em 10/11/2022 às 09:18:45
Nesta quinta-feira (10), Polícia Civil do DF realizou segunda fase de operação contra esquema de rifas irregulares. Sorteios precisam de autorização do governo federal; veja quais regras devem ser seguidas. Influencer 'Big Jhow' com carro de luxo que seria rifado

Instagram/Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, nesta quinta-feira (10), a segunda fase da operação Huracán, que apura um esquema de venda de rifas ilegais por influencers.

Entre os alvos, está Big Jhow, que tem mais de 1,1 milhão de seguidores em uma rede social. Ele acabou preso por desobediência durante a operação. Na primeira fase da ação, em março, o influenciador Kleber Moraes, o Klebim, já havia sido preso.

Os casos reacenderam um debate sobre realização de sorteios e rifas por influencers. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, as ações realizadas pelos envolvidos não tinham autorização do governo federal e estimulavam jogos de azar, por isso, eram ações irregulares.

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A divulgação das promoções nas redes sociais tem se tornado comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia. Entenda abaixo:

Quais as regras para sorteios?

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.

Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.

Também precisam de autorização sorteios considerados filantrópicos, ou seja, que visam obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. Nesse caso, somente a modalidade sorteio está autorizada.

Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação ocorra por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.

O Ministério da Economia aponta que concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos não precisam de autorização. No entanto, apenas se a intenção for "premiar talentos artísticos ou esportivos ou oferecer lazer, sem conotações de mercado".

Após a realização do sorteio, a empresa deve prestar contas ao governo federal. Entre os documentos que devem ser entregues estão comprovante de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Proibições

De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

Além disso, não são autorizadas promoções que:

estimulem jogos de azar;

proporcionem lucro imoderado aos seus executores;

permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;

acarretem no alijamento de empresas concorrentes;

promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;

tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;

impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;

vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;

não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

O lançamento e a divulgação da promoção só podem começar após a aprovação do governo. Quando concedida, a autorização tem validade de até 12 meses.

Taxa de fiscalização

Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deve realizar o pagamento de uma taxa de fiscalização, determinada a partir do valor dos prêmios oferecidos:

Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;

Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil : taxa de R$ 133,00;

Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;

Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;

Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;

Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00

Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;

Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00

Penalidades

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou não cumpre o regulamento fica sujeita à cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

As punições valem também para as empresas que não realizarem a prestação de contas referente às práticas autorizadas pelo governo federal.

Denúncias devem ser encaminhadas diretamente para o site da ouvidoria do Ministério da Economia.

O que dizem as rede sociais?

O g1 questionou Facebook, Instagram e o YouTube quanto às políticas das plataformas para as práticas. Apenas o Youtube não respondeu até a última atualização desta reportagem.

De acordo o Instagram, "a divulgação de promoção na plataforma ocorre 'por conta e risco' do usuário, com isenção de responsabilidade da rede social". Conforme a plataforma, "Se usa o Instagram para comunicar ou administrar uma promoção, você é responsável pela operação lícita da promoção".

Já o Facebook afirma que remove "conteúdo cuja intenção é enganar, deturpar, cometer fraude ou explorar terceiros em troca de dinheiro ou propriedade".

Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Fonte: G1

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