De autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), 3ÂȘ vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tramitam duas novas propostas na Casa de Leis. Se aprovadas, constituĂram mais uma ferramenta no combate e prevenção aos crimes. O Projeto de Lei 2/2023 dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais.
A matéria institui formas de recompensa, inclusive dinheiro, por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam Ășteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes. Ao colaborador serĂĄ garantido o necessĂĄrio sigilo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PĂșblica (SEJUSP) deve garantir ao colaborador o necessĂĄrio sigilo. E o informante poderĂĄ ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vĂtimas de violĂȘncia e depoentes especiais.
"O projeto tem o objetivo de incluir em nosso ordenamento jurĂdico mecanismos que ajudem a solucionar e, principalmente, evitar crimes. HomicĂdios, feminicĂdios, pedofilia, violĂȘncia contra crianças, adolescentes e idosos nos chocam e nos causam uma extrema revolta. É estabelecido em lei que os Estados possam instituir uma forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam Ășteis para prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilĂcitos administrativos", justifica a deputada.
Para coibir a violĂȘncia doméstica, a deputada Mara Caseiro apresentou o Projeto de Lei 4/2022, que dispõe sobre mecanismos e instrumentos para detecção e combate a violĂȘncia doméstica contra crianças e adolescentes. A matéria institui o Programa Estadual de Combate à ViolĂȘncia Doméstica contra Crianças e Adolescentes.
É considerado violĂȘncia doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento fĂsico, sexual, psicólogo ou dano patrimonial, no âmbito do domicĂlio ou da residĂȘncia da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convĂvio permanente de pessoas, com ou sem vĂnculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vĂtima, independentemente de coabitação.
O Poder Executivo serĂĄ responsĂĄvel pela elaboração de polĂticas pĂșblicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes; promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao pĂșblico escolar e à sociedade em geral; celebração de convĂȘnios, protocolos, ajustes, termos e de outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, com o objetivo de implementar programas de erradicação da violĂȘncia, de tratamento cruel ou degradante. Entre as ações, deverão ser afixadas nos estabelecimentos de ensino e creches estaduais placas informativas quanto ao "Disque 100", canal oficial para denĂșncia de violĂȘncia contra crianças e adolescentes.
Mara Caseiro explica os propósito da matéria. "A presente proposta tem como objetivo disponibilizar mecanismos/providĂȘncias a serem adotados para proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que olhos atentos em contato com os menores possam detectar qualquer modalidade de violĂȘncia, seja ela fĂsica - agressão ou abuso sexual - bem como psicológica, para que as medidas cabĂveis sejam tomadas a tempo", explicou a 3ÂȘ vice-presidente da ALEMS.
Tramitação
Os projetos seguem para anĂĄlise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se ambos foram considerados constitucionais, tramitam regularmente na Casa de Leis. Sendo aprovados em todas as fases de votação e pelas comissões de mérito, seguem à sanção do Governo do Estado, e entram em vigor na data da sua publicação no DiĂĄrio Oficial Eletrônico do Poder Executivo.
Fonte: ALMS